Raio queimou o aparelho: como proteger e o que fazer
Durante um temporal, desligue da tomada os aparelhos que você não está usando e não mexa no quadro. Um filtro de linha comum não segura raio: quem desvia o surto (o pico de tensão) é o DPS, o protetor contra surtos, instalado no quadro por um eletricista. Se o aparelho já queimou, não jogue fora: peça o ressarcimento à Light o quanto antes, porque até 90 dias o pedido dispensa a nota fiscal (o limite é de cinco anos).
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Temporal com raio agora | Desligue da tomada TV, roteador, computador e carregadores |
| Faltou luz | Desligue da tomada os aparelhos, para a volta da energia não pegar todos de uma vez |
| Aparelho queimou | Peça o ressarcimento à Light e guarde o aparelho até a vistoria |
| Quer proteção fixa | Chame um eletricista para avaliar o DPS no quadro |
Raio, surto e queda de energia: qual a diferença?
Surto é um pico de tensão que dura uma fração de segundo. Ele pode vir de um raio que cai na rede, de um raio que cai perto e induz tensão nos fios, ou de manobras da própria rede. Os picos que queimam aparelhos acontecem quando a tensão oscila ou quando a energia volta depois de uma falta de luz.
O que é o DPS e quem instala?
O DPS (dispositivo de proteção contra surtos) é uma peça ligada ao quadro e ao aterramento. Quando a tensão sobe de repente, ele desvia a corrente do surto para o terra e limita o pico que chega aos aparelhos.
A norma de instalações elétricas pede essa proteção em casos como o do prédio que recebe energia por fios aéreos numa região com muita trovoada, ou que tem parte da instalação do lado de fora. O lugar do DPS é a entrada da instalação ou o quadro geral, o mais perto possível da entrada.
Quem escolhe a classe, o disjuntor que acompanha o DPS e a ligação ao aterramento é um eletricista, porque o DPS só funciona com um aterramento em bom estado, e o neutro não serve de terra. Num apartamento, o eletricista pode instalar o DPS no quadro da sua unidade. O DPS da entrada do prédio fica em área comum, e essa decisão é do síndico.
O DPS tem indicador de fim de vida. Peça ao eletricista para conferir o indicador pelo menos uma vez por ano.
Leve esta explicação ao eletricista, que escolhe o modelo.
Filtro de linha protege contra raio?
Só se tiver proteção contra surtos de verdade. Alguns filtros de linha trazem um componente chamado varistor e, nos bons, funcionam como DPS classe III. Mesmo assim, um aparelho desses sozinho não dá conta de toda a energia de um raio, e há produtos vendidos como “anti-raio” sem proteção nenhuma. Na embalagem, procure nas especificações as palavras varistor ou proteção contra sobretensão.
Dois exemplos são os filtros de linha da FC, o de 5 tomadas e o de 4 tomadas, com interruptor. A descrição do de 5 tomadas fala em proteção contra oscilações de energia, sobrecarga e curto, mas o único componente de proteção que ela cita é um fusível. A do de 4 tomadas fala em proteção contra curtos e sobrecargas. Nenhuma das duas cita varistor ou DPS, então use os dois como régua de tomadas com fusível e não conte com eles contra raio.
A extensão também pede atenção à corrente. A extensão com fio de 3 m da FC traz na descrição corrente máxima de 10 A e cabo de 0,75 mm². A extensão PP de 3 m da Ilumi é de 20 A. Confira a corrente na etiqueta do seu aparelho antes de escolher, e prefira um aparelho por extensão. Evite o benjamim (tomada em T) para ligar vários aparelhos numa tomada só. A categoria de extensões e filtros de linha reúne extensões de 3 m e 5 m e de 10 A e 20 A.
O que fazer durante o temporal?
Atenção: não abra o quadro nem mexa nos disjuntores durante o temporal. Desligar na tomada é o que você pode fazer com segurança. Com raios caindo perto, não tome banho no chuveiro elétrico e não use telefone com fio.
- Desligue da tomada os aparelhos eletrônicos quando o temporal começar, de preferência segurando pelo corpo do plugue e não pelo fio.
- Desligue também o roteador e o modem.
- Quando faltar energia, desligue os aparelhos da tomada. Isso reduz o risco quando a energia voltar.
- Em ambiente vazio, desligue lâmpadas, ar-condicionado e TV.
O aparelho queimou: como pedir o ressarcimento à Light?
Conforme a resolução 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora tem de pagar pelo aparelho queimado por um problema na rede dela, mesmo sem ter culpa. A resolução vale para casas, apartamentos, lojas e escritórios, e você tem até cinco anos, contados do dia em que o aparelho queimou, para pedir. Na Tijuca, a distribuidora é a Light.
- Anote a data e a hora aproximadas do problema e o que o aparelho passou a fazer (não liga, liga e desliga, cheiro de queimado).
- Tire foto da etiqueta de cada aparelho com marca, modelo e número de série.
- Peça o ressarcimento à Light, informando o número da instalação (o da conta de luz), a data e hora do dano, a descrição do defeito e a marca e o modelo. Os canais da Light são a Agência Virtual (em “Ressarcimento de danos elétricos”, depois “Solicitar”; no primeiro acesso, use “Ainda não tem senha”), a agência comercial, a Agência Móvel e o call center, 0800 021 0196 (gratuito, 24 horas, todos os dias).
- Anote o número de protocolo e os prazos de vistoria, resposta e pagamento que a Light informar.
- Se precisar consertar antes da vistoria, guarde a nota do conserto, o laudo do técnico, dois orçamentos e as peças trocadas.
- Não jogue o aparelho fora. Deixe-o disponível para a vistoria da Light, porque sem o aparelho ela pode negar o pedido.
Se você pedir em até 90 dias, o pedido é mais simples e a Light não pode exigir a nota fiscal do aparelho. Depois de 90 dias, a distribuidora pode pedir mais documentos, como a nota fiscal.
Os prazos são estes: até 1 dia útil para a Light vistoriar ou retirar geladeira, freezer e outros aparelhos que guardam alimento perecível ou remédio, e até 10 dias para os demais; até 15 dias para responder se você pediu em até 90 dias, ou 30 dias se pediu depois, contados da vistoria (ou do pedido, se não houve vistoria); e até 20 dias para ressarcir, se o pedido for aprovado. A Light escolhe a forma: consertar, trocar o aparelho ou pagar em dinheiro o valor do conserto ou de um aparelho novo, e não pode descontar pela idade do aparelho.
Posso consertar o aparelho antes da vistoria?
Pode. A regra da ANEEL garante o direito de consertar antes de pedir o ressarcimento ou antes da vistoria. Mas, se você consertar antes da vistoria ou antes de vencer o prazo dela, guarde quatro coisas para apresentar à Light: a nota fiscal do conserto, com a data e a descrição do aparelho; o laudo de um profissional qualificado; dois orçamentos detalhados; e as peças queimadas que foram trocadas. Sem elas, a Light pode negar o pedido. Depois da vistoria, ou passado o prazo dela, você pode consertar sem pedir autorização. Se der para esperar, espere a vistoria: para geladeira e freezer ela deve acontecer em até 1 dia útil.
E se a Light recusar?
A Light pode negar o pedido se mostrar que não houve perturbação na rede na data e hora informadas, que o dano veio de uso incorreto ou de defeito na instalação do imóvel, que o aparelho não foi encontrado ou que o acesso para a vistoria foi impedido. A resposta negativa tem de vir por escrito e citar a regra usada. Se a Light atribuir o dano à instalação interna, converse com o síndico, a administradora ou um advogado sobre quem responde.
Se não concordar, recorra primeiro à Ouvidoria da Light, com o número do protocolo. Se não resolver, reclame na ANEEL pelo telefone 167 ou pela página Reclame da distribuidora, ou procure o Procon. A ANEEL não analisa pedido por dano moral ou lucro cessante, mas isso não tira a responsabilidade da distribuidora por esses danos.
Quando chamar um profissional
Chame um eletricista para instalar o DPS, mexer no quadro, escolher o disjuntor, ligar o aterramento ou conferir o indicador do DPS. Esse trabalho é feito no quadro, perto de partes com energia.
Chame também um eletricista se o disjuntor continuar desarmando depois do temporal, porque o problema pode estar no circuito. O guia sobre disjuntor desarmando mostra o que olhar antes. Para o disjuntor que acompanha um DPS, veja os disjuntores, mas deixe o dimensionamento com o eletricista.
Perguntas frequentes
O raio queimou meu aparelho, quem paga?
A distribuidora, pela regra da ANEEL, paga pelo dano causado por um problema na rede dela, mesmo sem ter culpa. Ela só pode recusar se provar que a causa foi a instalação elétrica do imóvel. Peça o ressarcimento e deixe a Light apresentar a prova.
Queda de energia queimou minha geladeira: o que fazer?
Não jogue fora nem conserte antes de falar com a Light: a vistoria deve acontecer em até 1 dia útil, e a Light não pode descontar dívidas da conta no ressarcimento de geladeira ou freezer.
O que é DPS classe 2?
É o DPS classe II (ou classe 2), feito para os efeitos indiretos do raio (tensão induzida ou conduzida pela rede) e usado nos quadros de distribuição. A classe III é a proteção fina perto do equipamento. A escolha da classe é do eletricista.
Comércio pequeno também pode pedir ressarcimento?
Pode, se a loja ou o escritório recebe energia em baixa tensão, como as residências. A regra da ANEEL é a mesma.



